FRANK DUFF
Fundador da Legião de Maria
Em Dublin, no dia 7 de setembro de 1921, véspera da Natividade de Nossa Senhora e por iniciativa de Frank Duff, jovem funcionário do Ministério das Finanças, reúnem-se umas quinze pessoas para juntas procurarem uma forma de apostolado.
Todos invocam o Espírito Santo e rezam o terço, após o que, resolvem visitar dois a dois, tal como os apóstolos, os doentes de um hospital de psiquiatria. Exprimem também o desejo de se reunirem todas as semanas. Assim a Legião de Maria acabava de nascer, com suas características: oração em comum, trabalho apostólico bem determinado, reunião semanal.
A Legião foi a princípio, conhecida como Associação de Nossa Senhora da Misericórdia. Só em novembro de 1925, pouco mais de 4 anos após o seu nascimento, adotou-se o nome de Legião de Maria. Em 1930 usou-se pela primeira vez o termo “praesidium”, para designar o grupo local e “Concilium”, o conselho central.
No Brasil foi trazida pelo irmão João com autorização de Dom Jaime de Barros Câmara, Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro. Realiza-se a 27 de outubro de 1951 no santuário de Fátima, a primeira reunião semanal do Praesidium. “Refugium Peccatorum”.
Em 1954 surgiu a Legião de Maria em São Paulo. Com a expansão do movimento em nossa região, havendo a presença da Legião em várias cidades como: Pedreira, Amparo, Mogi Mirim, o Comitium Assumpta de Campinas instalou em 1985 em Pedreira a Cúria Mater Dei e em se-guida em 1989 em Mogi Mirim a Cúria Mãe e Mestra.
Em 1994 com o crescente número de praesidia, houve o desmembramento da Cúria de Pedreira originando a Cúria Mãe Divina Graça de Amparo. Atualmente a Legião de Maria na Diocese de Amparo conta com 37 Praesidia e 3 Cúrias abrangendo as cidades de Pedreira, Jaguariúna, Amparo, Serra Negra, Mogi Mirim e Itapira.
Dentro das pastorais existentes na paróquia a Legião realiza os seguintes trabalhos: Visitas domiciliáres, visitas a doentes nos lares e hospitais, visitas a famílias recém chegadas ao bairro, recrutamento de novos membros para a Legião, visitas ao Lar dos Velhos, Orfanatos, coordenação de grupos de rua (estudo bíblico, novenas, reza do terço), catequese para crianças, adolescentes, adultos (1ª Eucaristia, perseverança, crisma, batismo), encontros para jovens, alfabetização de adultos, e outras. Anualmente realiza uma jornada apostólica onde todas as casas de um determinado bairro são visitadas.
A legião de Maria está à disposição do Bispo da Diocese e do Pároco para toda e qualquer forma de serviço social e de ação católica que essas autoridades julguem convenientes ao legionários e útil à Igreja.
“A Legião de Maria é um Movimento da Igreja Católica constituída de leigos e leigas que tem como vocaçãoa Missão Evangelizadora no Mundo”.
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Nome
e Origem da Legião de Maria
A
Legião de Maria é uma Associação de Católicos que, com a
aprovação da Igreja e sob a poderosa chefia de Maria Imaculada,
Medianeira de todas as graças, (formosa como a lua, brilhante como o
sol e, para Satanás e seus adeptos, terrível como um exército em
ordem de batalha), se constituíram em Legião para servir na guerra
perpetuamente travada pela Igreja contra o mundo e as potências do
mal.
“Toda
a vida humana, quer individual quer coletiva, se apresenta como uma
luta dramática entre o bem e o mal, entre a luz e as trevas” (GS
13).
Os
legionários esperam tornar-se dignos da sua excelsa e celeste
Rainha, pela sua lealdade, pelas suas virtudes e pela sua coragem. A
Legião de Maria está por isso organizada à maneira de exército,
principalmente do exército da antiga Roma, cuja terminologia adotou,
se bem que as tropas e armas legionárias não sejam deste mundo.
Este
exército, hoje tão numeroso, teve a mais humilde das origens. Não
proveio de longas meditações: surgiu espontaneamente, sem
premeditação de regras e práticas. Surgiu a idéia. Marcou-se uma
tarde para a reunião de um pequeno grupo, cujos componentes
dificilmente supunham que estavam a ser instrumentos da Divina e
amorosa Proveniência. O aspecto daquela reunião foi idêntico ao
das reuniões legionárias que depois viriam a se efetuar em toda a
terra. No meio do grupo, sobre uma mesa, com uma toalha branca,
erguia-se uma imagem da Imaculada Conceição (igual à da Medalha
Milagrosa) ladeada por dois vasos de flores e duas velas acesas.
Esta disposição, tão expressiva no seu conjunto, fruto da
inspiração de um dos primeiros a chegar, refletia perfeitamente o
ideal da Legião de Maria. A Legião é um exército. E, antes mesmo
de os legionários se reunirem, ela, a Rainha, já aguardava, de pé,
aqueles que certamente atenderiam ao seu chamado. Não foram eles que
a adotaram, foi ela que os adotou. E desde então, com ela marcharam
e combateram, certos de que haviam de vencer e perseverar,
precisamente na medida em que os estivessem unidos a ela.
O
primeiro ato coletivo destes legionários foi ajoelhar. Aquelas
cabeças jovens e ardentes inclinaram-se. Rezou-se a Invocação e a
Oração ao Espírito Santo; e depois, aqueles dedos que, durante o
dia, haviam trabalhado arduamente, desfiaram as contas do terço, a
mais simples das devoções. Terminadas as orações sentaram-se e,
sob a proteção de Maria (representada pela sua imagem),
aplicaram-se a procurar os meios de mais agradar a Deus e de O tornar
mais amado neste mundo, que lhe pertence. Desta troca de impressões
nasceu a Legião de Maria, com a fisionomia que hoje apresenta.
Que
maravilha! Quem, considerando a humildade de tais pessoas e a
simplicidade do seu procedimento, poderia prever, mesmo num momento
de entusiasmo, o destino que em breve as esperava? Quem, dentre elas,
poderia imaginar que estava sendo inaugurado um sistema que, sendo
dirigido com fidelidade e vigor, possuiria o poder de comunicar,
através de Maria, a doçura e a esperança às nações? Entretanto,
assim havia de ser.
O
primeiro alistamento dos legionários de Maria realizou-se em Myra
House, Francis Street, Dublin, Irlanda, as vinte horas do dia sete de
setembro de 1921, véspera da festa da Natividade de Nossa Senhora. A
organização nascente ficou conhecida no início como “Associação
de Nossa Senhora da Misericórdia”, em virtude de o primeiro grupo
ter tomado o título de “Senhora de Misericórdia”.
Circunstâncias,
aparentemente casuais, determinaram o dia sete de setembro, que
parecia menos indicado que o seguinte. Só alguns anos depois –
quando provas sem número de um verdadeiro amor maternal, levaram à
reflexão – é que se compreendeu que, no ato do nascimento da
Legião, esta recebera das mãos da sua Rainha uma enternecedora
carícia. “Da tarde e da manhã se fez o primeiro dia” (GN 1,5);
e com certeza os primeiros e não os últimos perfumes da festa da
sua Natividade eram os mais apropriados aos momentos iniciais de uma
organização, cujo principal e constante objetivo em reproduzir em
sí própria, a imagem de Maria, de maneira a glorificar melhor o
Senhor e a comunicá-lo aos homens.
A
Legião de Maria tem como fim a glória de Deus, por meio da
santificação dos seus membros, pela oração e cooperação ativa,
sob a direção da autoridade eclesiástica, na obra de Maria e da
Igreja: o esmagamento da cabeça da serpente e a extensão do Reino
de Cristo.
A
menos que o Concilium aprove, e as reservas apontadas no Manual
Oficial da Legião de Maria, a Legião de Maria esta à disposição
do Bispo da Diocese e do Pároco para toda e qualquer forma de
serviço social e de Ação Católica que estas autoridades julguem
conveniente ao legionário e útil à Igreja. Os legionários nunca
tomaram sobre si qualquer destas atividades numa Paróquia sem a
aprovação do Pároco ou do Ordinário. Por “Ordinário”
entende-se o Ordinário local, isto é, o Bispo diocesano ou outra
autoridade eclesiástica competente.
a)
O fim imediato de tais organizações é o fim apostólico da Igreja,
isto é, destinam-se à evangelização e a santificação dos homens
e a formação cristã da sua consciência, de modo que possam fazer
penetrar o espírito do Evangelho, nas várias comunidades e nos
diversos ambientes.
b)
Os leigos cooperando ao seu modo com a Hierarquia, contribuem com a
sua experiência e assumem a sua responsabilidade no governo destas
organizações, no estudo das condições em que a ação pastoras da
Igreja se deve exercer e na elaboração e execução dos planos a
realizar.
c)
Os leigos agem unidos, como um corpo orgânico para, que se manifeste
com maior evidência a comunidade da Igreja e para que o apostolado
seja mais eficaz.
d)
Os leigos, quer se ofereçam espontaneamente quer sejam convidados à
ação e à direita colaboração com o apostolado hierárquico,
trabalham sob a superior orientação da mesma hierarquia, a qual
pode aprovar essa cooperação com um mandato explicito” (AA 20).
(Texto
extraído do Manual da Legião de Maria. Capítulo 2, páginas 11 e
12)
O
Espírito da Legião
O
espírito da Legião é o próprio espírito de Maria, de quem os
legionários se esforçarão, de modo particular, por adquirir a
profunda humildade, a obediência perfeita, a doçura angélica, a
aplicação contínua à oração, a mortificação universal, a
pureza perfeita, a paciência heróica, a sabedoria celeste, o amor
corajoso e sacrificado a Deus e, acima de tudo, a sua fé, virtude
que só ela praticou no mais alto grau, jamais igualado. inspirada
nesta fé e neste amor de Maria, a Legião lança-se a toda a tarefa,
seja ela qual for, "sem alegar impossibilidades, porque julga
que tudo lhe é possível e permitido" (Imitação de Cristo, L.
III: 5).
(Texto
extraído do Manual da Legião. Capítulo 3, página 12)
O
serviço legionário exige de cada membro da Legião:
1
– A assistência pontual e regular à reunião semanal do
Praesidium, onde deve apresentar em voz alta e compreensível o
relatório exato do trabalho realizado;
2
- A reza diária da Catena Legionis;
3
– A execução de um trabalho legionário, ativo e bem definido, em
espírito de fé e união com Maria, de tal forma que, pelo
legionário, seja Maria, a Mãe de Jesus, que mais uma vez contemple
e sirva a Pessoa Adorável de seu divino Filho, naqueles por quem o
legionário trabalha e nos seus colegas de ação;
4
– Segredo Absoluto sobre os assuntos tratados em reunião ou
conhecidos na realização da atividade legionária;
*01
– ORAÇÕES INICIAIS DA TESSERA, INCLUSIVE O TERÇO (Essas orações
são rezadas de joelhos, com muita piedade, à hora prevista, mesmo
que o Diretor Espiritual ou os Oficiais ainda não tenham chegado,
não se rezando jaculatórias entre os “mistérios”)
*02
– LEITURA ESPIRITUAL
(Essa
leitura é tirada, preferencialmente, do Manual da Legião de Maria.
Deverá ser feita pelo Diretor Espiritual ou pelo Presidente. Deverá
ser escolhida, previamente, pelo Presidente, conforme as necessidades
do Praesidium, ou de acordo com as festas do Ano Litúrgico. Isto
significa que o Presidente não pode abrir o Manual, de improviso e
ao acaso)
*03
- LEITURA DA ATA
(A
Ata é lida pelo Secretário e, se aprovada pelos presentes, será
assinada pelo Presidente. A Ata deve ser lavrada em livro próprio,
com páginas numeradas)
*04
– ORDEM PERMANENTE
(Deve
ser lida em cada primeira reunião do mês e na presença de
convidados, imediatamente após a Ata)
05
– ACOLHIDA AOS CONVIDADOS
(O
Presidente apresentará as boas-vindas aos convidados)
06
– CHAMADA
(Cada
membro, ao ser chamado, responderá: “Presente”)
07
– RECRUTAMENTO
(O
Vice-Presidente pergunta a cada Membro presente quantos Membros
Ativos e quantos Membros Auxiliares ele recrutou. O Membro Ativo
entrega, nesse momento, ao Vice-Presidente, a relação dos Membros
Auxiliares que recrutou, com seus respectivos endereços, os quais
serão registrados no Livro próprio)
08
– PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRABALHO SEMANAL
(O
Presidente interroga a CADA MEMBRO, a respeito do seu trabalho: a)o
que fez; b) como fez; c) que dificuldades ou problemas encontrou; d)
o que fez para vencer as dificuldades; e) que mensagens transmitiu
etc)
*09
– CATENA LEGIONIS
(Reza-se
, de pé, a Catena. A Antífona é rezada em conjunto. Os versículos
do “Magnificat” são dialogados. A Oração precedida pelo
“Oremos” é rezada, APENAS, pelo Diretor Espiritual ou pelo
Presidente. Logo depois da Catena faz-se oCompromisso Legionário,
se houver algum Membro marcado para faze-lo. Em cada reunião, APENAS
UM MEMBRO faz o compromisso. Quando o Membro tem dificuldades
de ler, pode ser ajudado por outro Legionário. O legionário com
mais de seis meses de experiência legionária, se não quiser ou não
puder fazer o compromisso, deverá afastar-se do Praesidium,
tornando-se auxiliar)
*10
– ALOCUÇÃO
(Não
pode durar mais que CINCO MINUTOS. Deve ser feita pelo Diretor
Espiritual ou pelo Presidente. Não pode ser lida, nem dialogada.
Convém que seja fundamentada na espiritualidade legionária,
apresentando aos Legionários uma mensagem cristã, para ser vivida.
Deve ser baseada na leitura espiritual)
*11
– COLETA SECRETA
(O
Tesoureiro não precisa levantar-se para passar a sacola. Todos
enfiam a mão na sacola, discretamente, pois a coleta é secreta; o
Tesoureiro recebe a sacola de colta e conta o dinheiro, NO FINAL DA
REUNIÃO, informando ao Secretário qual foi a renda da Coleta)
12
– ESTUDO DO MANUAL
(Todos
devem participar do estudo; às vezes, fazemos uma leitura, frase por
frase, do Manual, procurando saber se todos entenderam o sentido da
frase. O estudo pode ser auxiliado por perguntas. Também as
orientações propostas pela Cúria devem ser estudadas nesse
momento)
13
– RELATÓRIO DA TESOURARIA
(O
Tesoureiro informa o Saldo Anterior, a renda da coleta da reunião
passada, a venda de algum material, como Tesserae, Manuais, Vexillum,
Oração de Edel Quinn etc. Informa, também, tudo o que o Praesidium
gastou com a compra de imagem, velas, flores, toalha para o Altar
legionário, jarras e castiçais prateados, estoque de Tesserae,
Manuais, Revista da Legião etc.; diz qual foi a contribuição feita
à Cúria; finalmente, informa o Saldo existente em Caixa)
14
– RELATÓRIO DA CURIA
(Os
oficiais presentes contam o que notaram de importante na reunião da
Cúria. É para manter o Praesidium informado do que se passa na
Cúria que todos os Oficiais são obrigados ao comparecimento à
reunião da Cúria)
15
– DISTRIBUIÇÃO DOS TRABALHOS
(O
Presidente distribui os trabalhos entre os pares legionários. Na
Legião, não temos trabalhos individuais. A distribuição se faz
assim: 1) Pastoral; 2) Trabalhos; 3) Local onde o trabalho vais ser
realizado; 4) Pares legionários que vão realizar o trabalho)
16
– OUTROS ASSUNTOS
(Avisos
da Cúria; promoções do Praesidium; avisos da paróquia; notícias
de campanhas da Paróquia etc.)
17
– ORAÇÕES FINAIS E BENÇÃO DO DIREITOR ESPIRITUAL
(Todos
devem rezar a oração final, ajoelhados)
*
Somente os itens antecedidos desse sinal terão lugar e hora certas,
na reunião.
**
A Ordem da Reunião foi tirada do Livro do Presidente; os grifos
também são do livro.
- Acies
- Congresso Legionário
- Passeio Anual
- Reunião Anual
- Sarau
Conselhos
da Legião
O
PRAESIDIUM
1.
o núcleo de Membros Ativos da Legião de Maria chama-se Praesidium.
Esta palavra latina indicava um destacamento da Legião Romana
incumbido de determinada tarefa: um setor da linha de batalha, uma
praça forte, uma guarnição. Conseqüentemente, o termo Praesidium
é aplicado, com a máxima razão, à unidade orgânica da Legião de
Maria.
2.
Cada Praesidium adota como nome um título de Nossa Senhora, por
exemplo; "Nossa Senhora da Misericórdia", ou o de um dos
seus privilégios, como "Imaculada Conceição", ou,
finalmente, o de algum acontecimento da sua vida, p. ex. "A
Visitação".
Feliz
o Bispo que vier a ter na sua Diocese, Praesidia suficientes para
formar um Ladainha viva de Maria!
3.
O Praesidium tem autoridade sobre todos os seus membros e poder para
regular as suas atividades legionárias. Os membros, por seu lado,
devem obedecer lealmente a todas as ordens legítimas do Praesidium.
4.
Cada Praesidium. quer diretamente, quer por intermédio de um
Conselho aprovado, deve estar filiado ao Concilium Legionis, sem o
que não pertencerá à Legião. Segue-se que nenhum Praesidium deve
ser fundado sem prévia licença da sua Curia ou, à falta desta, do
Conselho Superior imediato, ou ainda, em último recurso, do
Concilium. O novo Praesidium dependerá diretamente do Conselho que
autorizou a sua fundação.
5.
Nenhum Praesidium deve ser fundado em qualquer paróquia, sem o
consentimento do Pároco ou do Ordinário. Um ou outro deve ser
convidado a presidir à cerimônia da inauguração.
6.
O Praesidium deve
ser reunir, regularmente, uma vez por semana.
A reunião deverá ser feita conforme o estabelecido no Capítulo
intitulado "Ordem a observar na reunião do Praesidium".
Esta
regra é absolutamente invariável. Haverá quem diga com várias e
excelentes razões que é difícil reunir semanalmente e que uma
reunião quinzenal ou mensal bastaria para os fins em vista.
A
tais objeções tenha-se presente que a Legião em circunstância
alguma pode consentir que a reunião deixe de ser semanal men concede
a nenhum Conselho o direito de alterar esta norma. Se a
regulamentação do trabalho ativo em curso fosse o único assunto a
tratar, talvez bastasse uma reunião mensal, embora seja para duvidar
que o referido trabalho fosse feito semanalmente, como manda o
Regulamento. Mas um dos fins essenciais da reunião é a oração
semanal em comum, e será inútil acrescentar que tal fim só pode
ser atingido com a reunião semanal.
É
certo que uma reunião semanal acarreta sacrifício. Mas, se a Legião
não pode exigi-lo com confiança aos seus membros, - onde
encontraremos a base necessária e firme para o seu sistema?
7.
Haverá em cada Praesidium como Diretor Espiritual, um sacerdote, e
também um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um
Tesoureiro.
Chamam-se
Oficiais do Praesidium e são os seus representantes na Curia. A
obrigações de cada um deles, serão tratadas no capítulo 34. A
primeira, porém, há de ser a perfeita execução do trabalho
semanal ordinário, de modo a servirem de exemplo aos restantes
membros.
8.
Os Oficiais deverão apresentar ao Praesidium um relatório de cada
reunião da Curia, e manter assim o necessário contato entre o
Praesidium e a Curia.
9.
O Diretor Espiritual é designado para o seu cargo pelo Pároco ou
pelo Bispo. A permanência no cargo dependerá da aprovação dos
mesmos.
Um
Diretor Espiritual pode encarregar-se, ao mesmo tempo, da direção
de mas de um Praesidium.
Caso
ele não possa participar das reuniões do Praesidium, poderá
fazer-se substituir por outro sacerdote ou religioso, ou em
circunstâncias especiais, por um Legionário competente, chamado
Tribuno.
Embora
o Diretor Espiritual deva estar a par do que se passa nas reuniões,
a sua presença não é essencial à validade das mesmas.
O
Diretor Espiritual pertence à categoria dos Oficiais do Praesidium e
deve apoiar toda a autoridade legionária legítima.
10.
O Diretor Espiritual deverá ter autoridade decisiva nas questões
religiosas ou morais levantadas nas reuniões do Praesidium,
cabendo-lhe o direito de suspender qualquer deliberação até que o
Pároco ou o Bispo dêem o seu parecer.
"Este
direito é uma arma necessária; mas, como qualquer arma, deve ser
usada discreta e cautelosamente, para que não aconteça tornar-se
instrumento de destruição e não de proteção. Numa associação
bem organizada e bem dirigida a sua utilização nunca será
necessária" (Civardi: Manual da Ação Católica).
11.
Os Oficiais do Praesidium, exceto o Diretor Espiritual, serão
nomeados pela Curia, ou, se esta não existir, pelo Conselho
imediatamente superior.
É
para desejar que se evitem francas discussões a respeito das
qualidades ou defeitos de candidatos a Oficiais, possivelmente
presentes. Assim, quando se tem que preencher qualquer vaga no quadro
dos Oficiais, o Presidente da Curia costuma apresentar a esta, depois
de cuidadosa pesquisa (em que deve ser ouvido sobretudo o Diretor
Espiritual do Praesidium) o nome da pessoa que lhe pareça mais
idônea, e que a Curia nomeará, se assim o entender.
12.
A duração do mandato dos Oficiais (exceto a do Diretor Espiritual)
é de três anos, prolongável por outro período igual ao primeiro,
isto é, seis anos ao todo. Depois de o seu mandato terminar um
Oficial não pode continuar a exercer as suas funções.
A
transferência de um Oficial para outro cargo ou para cargo idêntico
em unidade diferente deverá considerar-se como nova nomeação.
Após
um intervalo de três anos, um Oficial pode ocupar o mesmo cargo no
mesmo Praesidium.
Quando,
por qualquer motivo, um Oficial não puder completar os três anos de
mandato, deverá considerar-se como tendo servido três anos, na data
do abandono do cargo. Aplicam-se depois as normas gerais da renovação
dos mandatos:
a)
se se tratar de um primeiro período, pode, dentro do triênio que
não completar, ser designado para o mesmo lugar por um novo período
de três anos;
b)
se se tratar de um segundo período, devem decorrer três anos entre
a saída do cargo e a nova nomeação para as mesmas funções.
"O
problema da duração de um cargo deve ser resolvido de acordo com os
princípios gerais. Em qualquer organização - sobretudo numa
organização religiosa de voluntários - nunca devemos perder de
vista o grande perigo de acomodação que a ameaça, no todo ou em
qualquer das suas partes, pela diminuição do entusiasmo, pela
infiltração do espírito de rotina, pelo endurecimento dos métodos,
diante dos males que surgem constantemente. Perigo realmente sério,
- porque muito humano.
Este
processo de deterioração conduz a um trabalho sem vida, a uma
completa indiferença. A organização deixa de atrair ou reter os
membros mais qualificados, caindo numa indiferença aniquiladora. É
disto que a Legião tem de se defender a todo o custo. Para tal, é
absolutamente indispensável garantir, em todo e cada um dos
Conselhos ou Praesidium, um perpétuo renovar de entusiasmo. O nosso
primeiro cuidado deve recair sobre os Oficiais - fontes naturais de
zelo - esforçando-nos para que não diminua o impulso do seu
primitivo fervor, o que se consegue com a mudança a que acima nos
referimos. Se os Oficiais falham, tudo falha. Se neles se extingue a
chama do entusiasmo, vão esfriar, na mesma medida os grupos que eles
dirigem. E o pior é que se contentarão facilmente com o estado de
coisas, a que se habituaram. Para tal situação não há remédio
possível a não ser que o socorro venha de fora. Teoricamente, tal
remédio estaria num estatuto que exigisse a renovação periódica
de um cargo. Na realidade, porém, este remédio não seria eficaz,
pois que os próprios conselhos administrativos não se aperceberiam
do lento desmoronar e aprovariam automaticamente a reeleição dos
mesmos dirigentes.
Conseqüentemente,
parece que a única atitude segura a se tomar é substituir os
Oficiais, sem considerar seus méritos ou outras circunstâncias. O
procedimento das ordens religiosas sugere à Legião, o critério a
seguir: o de limitar a seis anos a duração dos cargos e exigir a
renovação do poder após o primeiro triênio" (Decisão tomada
pela Legião, limitando a duração dos cargos dos Oficiais).
13."Não
há maus soldados", dizia Napoleão, - "só há maus
oficiais". É esta uma forma irônica de afirmar que são os
oficiais que fazem os soldados. O padrão estabelecido pelos
Oficiais, dentro da organização, em matéria de generosidade e de
trabalho, nunca será ultrapassado pelos Legionários. Daí, a
imperiosa necessidade de escolher os Oficiais entre os melhores
elementos. Se o operário deve ser digno do seu salário, o
legionário deve ser digno de ocupar um cargo de direção.
A
nomeação sucessiva de bons Oficiais deveria significar o
aperfeiçoamento constante do espírito do Praesidium. Cada novo
Oficial, além de velar cuidadosamente pela manutenção do nível
adquirido, há de contribuir com a sua participação pessoal para o
progresso do Praesidium.
14.
A nomeação do Presidente, sobretudo, requer madura reflexão. Um
erro, em tal matéria, pode ser a ruína do Praesidium. A escolha só
deve ser feita depois de um sério exame dos possíveis candidatos,
de acordo com os requisitos apontados no capítulo 34, nº 2,
relativo ao Presidente. A pessoa que não oferece garantia de poder
satisfazer às normas ali estabelecidas, deve ser absolutamente posta
de lado, por maiores que sejam os seus méritos, sob qualquer outro
ponto de vista.
15.
Não havendo razões especiais em sentido contrário, a Curia, sempre
que proceder à reorganização de um Praesidium que esteja em má
situação, substituirá o Presidente. A ruína do núcleo provém,
na maior parte dos casos, do desleixo ou incapacidade do Presidente.
16.
Durante o tempo de prova, o legionário só provisória ou
temporariamente poderá exercer um cargo de direção num Praesidium
de adultos. Se ele não tiver sido retirado do cargo, durante o
período de provação expirar este tornar-se Oficial de pleno
direito, e o tempo decorrido vai ser tomado em conta para o triênio
acima referido.
17.
Nenhum membro do Praesidium deve sair para entrar em outro, sem
prévia autorização do seu Presidente. A admissão em novo
Praesidium será feita de acordo com as regras e constituições que
regulam a admissão de novos membros, podendo estes ser dispensados
da prova e da Promessa. Tal autorização, quando pedida, não deve
ser negada sem razão suficiente. Ao pretendente fica sempre o
recurso de apelar para a Curia.
18.
O Presidente do Praesidium, depois de consultar os Oficiais, pode
suspender qualquer membro do Praesidium, por motivos que todos
considerem suficientes, sem ter de dar contas ao Praesidium.
19.
A Curia tem o direito de expulsar ou suspender qualquer membro de um
Praesidium, ficando a este o recurso de apelar para o Conselho
diretivo, imediatamente superior, cuja decisão será definitiva.
20.
Qualquer discordância entre Praesidia, relativa à divisão dos
trabalhos, será solucionada pela Curia.
21.
Um dos deveres essenciais do Praesidium é recrutar e manter à sua
volta um sólido grupo de Auxiliares.
Um
exército bem comandado, corajoso, perfeitamente disciplinado e
armado, representa uma força irresistível. No entanto, se contar
apenas consigo próprio, a sua eficiência será pouco durável. Ele
depende a toda a hora de uma grande multidão de trabalhadores que
lhe fornecem munições, víveres, fardas e assistência médica.
Vamos privá-lo de toda essa ajuda e veremos o que acontecerá a esta
excelente formação, depois de alguns dias de combate.
Os
Auxiliares são para o Praesidium o mesmo que aquela turma de
trabalhadores é para o exército. Fazem parte integrante da
organização. Sem eles o Praesidium é incompleto.
O
verdadeiro método para se manter a comunicação com os Auxiliares é
o contato pessoal. Não bastam cartas para cumprir tão importante
dever.
22.
Um exército procura sempre assegurar o futuro pelo estabelecimento
de escolas de formação militar. Da mesma maneira, cada Praesidium
deve considerar a fundação e direção de um Praesidium Juvenil
como parte essencial do seu próprio sistema. Dois legionários
adultos serão escolhidos para Oficiais do Praesidium Juvenil. Nem
todos os legionários servem para tais cargos. A formação dos
jovens exige qualidade especiais do educado. O desempenho desta
tarefa satisfaz a obrigação do trabalho semanal que lhes compete
como membros do Praesidium de adultos, a que pertencem. Representarão
o Praesidium Juvenil na Curia de adultos ou na Curia Juvenil, se esta
existir.
Os
outros dois cargos de Oficiais serão preenchidos por membros juvenis
que assim serão treinados para as responsabilidades futuras.
Representarão o Praesidium na Curia Juvenil nunca, porém, na Curia
de Adultos.
"Numerosos
são os raios do sol, mas uma só a luz; muitos os ramos da árvore,
mas um só o tronco, firmemente seguro por raízes inabaláveis (S.
Cipriano: De Unitate Ecclesiae).
A CURIA E O COMITIUM
1.
Logo que numa cidade ou região se fundem dois ou mais Praesidia,
deve formar-se também um Conselho diretivo chamado Curia. Esta será
constituída por todos os Oficiais (incluindo os Diretores
Espirituais) dos Praesidia da respectiva área.
2.
Onde for necessário conferir a uma Curia, além das funções
próprias, certos poderes de administração sobre uma ou várias
Curiae, tal Curia superior tomará a denominação particular de
Comitium.
O
comitium não é um novo Conselho. Continua a agir como Curia em
relação à sua própria área e a governa diretamente os seus
próprios Praesidia. Além disto, administra uma ou mais Curiae.
Cada
Curia ou Praesidium diretamente dependente do Comitium tem nele,
direito 'a plena representação.
A
fim de aliviar os representantes de uma Curia da participação de
todas as reuniões do Comitium (as quais somadas com as reuniões da
própria Curia se tornariam um fardo demasiadamente pesado) poderão
tratar dos assuntos relativos a essa Curia, de duas em duas ou de
três em três reuniões do Comitium, exigindo apenas para essa
ocasião, a presença dos ditos representantes.
O
Comitium, em geral, não deverá ultrapassar os limites de uma
Diocese.
3.
O Diretor Espiritual será nomeado pelo Bispo da Diocese onde a Curia
(ou Comitium) exerce as suas funções.
4.
A Curia exercerá autoridade sobre os Praesidia que dela dependem, de
acordo com os Estatutos da Legião. Nomeará os Oficiais, exceto o
Diretor Espiritual, e cuidará da duração dos seus cargos. Quanto
'a maneira de proceder para a sua nomeação, veja-se o número 11 do
Capítulo " O Praesidium".
5.
A Curia velará pela correta observância dos Regulamentos, por parte
dos Praesidia e dos seus membros. Entre as atividades importantes da
Curia, deverão contar-se as seguintes;
a)
Formar e vigiar os Oficiais no desempenho dos seus cargos e na
maneira de dirigir os respectivos Praesidia.
b)
Receber os relatórios, ao menos uma vez por ano.
c)
Comunicar reciprocamente ass experiências.
d)
Estudar novos trabalhos.
e)
Tender à criação de padrões elevados.
f)
Certificar-se de que cada legionário cumpre satisfatoriamente a sua
tarefa semanal.
g)
Expandir a Legião e estimular os Praesidia a recrutar Auxiliares, a
organizá-los e a velar por eles.
Em
vista disto, torna-se evidente o alto grau de coragem moral que a
Legião exige da Curia, especialmente dos seus oficiais, a fim de
cumprirem convenientemente os deveres dos seus cargos.
6.
A sorte da Legião está nas mãos das Curiae e o seu futuro depende
do desenvolvimento delas. A própria existência da Legião, em
qualquer localidade, deve considerar-se fraca, enquanto não se
fundar uma Curia.
7.
Os legionários com menos de 18 anos não podem pertencer a uma Curia
de adultos; mas, se houver conveniência, se fundará uma Curia
Juvenil, dependente da primeira.
8.
É absolutamente necessário que os oficiais da Curia, sobretudo o
Presidente, estejam sempre dispostos a atender os legionários, seus
subordinados, ansiosos por solucionar dificuldades, apresentar
projetos ou tratar de outros assuntos ainda insuficientemente
amadurecidos para uma discussão pública.
9.
É aconselhável que os Oficiais, especialmente o Presidente,
dediquem tempo considerável ao desempenho dos seus cargos. Disso
depende muito o bom êxito da obra.
10.
Quando numerosos Praesidia dependem de uma Curia, numerosos terão de
ser os representantes na reunião da mesma. Tal fato poderá causar
dificuldade de acomodação e de perfeita administração. Crê,
todavia a Legião, que estas dificuldades serão amplamente
compensadas por vantagens de outro gênero.
A
Legião espera que as suas Curiae sejam algo mais que simples
máquinas adminiistrativas. Cada uma é o coração e o cérebro do
grupo de Praesidia que dela dependem. Sendo a Curia centro de
unidade, quanto mais numerosos forem os laços (isto é, os
representantes) que a unem aos Praesidia, tanto mais forte será esta
unidade e, conseqüentemente, mais seguros estarão os Praesidia de
reproduzir o espírito e os métodos da Legião. Ora só nas reuniões
da Curia é que os assuntos relacionados com a essência da Legião
podem ser discutidos e compreendidos completamente. Daí serão
transmitidos aos Praesidia e assim difundidos entre os respectivos
membros.
11.
A Curia deve providenciar para que cada Praesidium seja visitado
periodicamente duas vezes por ano, se possível, a fim de o estimular
e de se assegurar de que tudo caminha ordenadamente.
É
da maior importância que tais visitas não se façam com espírito
de censura ou de fiscalização, o que levaria a temer a presença
dos visitantes de que espírito de amor e de humildade, conscientes
os visitantes de que têm tanto ou mais a aprender de qualquer
Praesidium visitado, como a ensinar-lhe.
A
visita deverá ser notificada ao Praesidium, com uma semana de
antecedência, pelo menos.
Ouvem-se,
às vezes, queixas com a justificativa de que a visita representa uma
"interferência estranha". Tal atitude manifesta pouco
respeito para com a Legião, da qual os Praesidia são simples
elementos e à qual devem perfeita lealdade. Dirá a mão à cabeça
"não preciso do teu auxilio?" Além disso, tal atitude é
prova de ingratidão, pois que essas unidades, devem sua existência
a isso que eles chamam de "interferência estranha". São
incoerentes consigo mesmos, pois aceitam de bom grado, da Autoridade
Central, toda e qualquer iniciativa ou ordem que julgam úteis à
organização. É também uma atitude insensata, já que a proposta
está de acordo com a experiência universal. Em toda a organização,
seja ela religiosa, civil ou militar, o reconhecimento espontâneo,
compreensivo e prático da Direção Central é essencial à defesa e
salvaguarda do espírito e do bom funcionamento. A visita regular às
unidades da organização é um fator importantíssimo da aplicação
desse princípio, e nenhuma forma competente de governo o descuida.
Além
de as visitas por parte da Curia serem necessárias ao bem-estar do
Praesidium, recorde-se a este que a visita é um pouco estabelecido
pelo Regulamento, cumprindo-lhe, por isso, cuidar para que a Curia
não se desleixe no cumprimento desta obrigação. Desnecessário é
dizer que os visitantes devem ser acolhidos cordialmente.
Nesta
ocasião, o visitante examinará as listas dos membros, os livros de
Secretaria e de Tesouraria, a Folha de Trabalhos e outros elementos
da organização do Praesidium, a fim de verificar se estão em
ordem, e certificar-se de que todos os membros, em condições de
fazer o Compromisso Legionário o fizeram de fato.
A
inspeção deve ser feita por dois representantes da Curia, Não se
requer que estes sejam Oficiais da Curia; tal tarefa pode ser
confiada a qualquer legionário experiente. Os visitantes
apresentarão aos Oficiais da Curia um relatório escrito sobre o
resultado da sua visita. O Concilium fornece modelos destes
relatórios.
Os
defeitos verificados não devem ser, logo de início, motivo de
observações públicas, quer no Praesidium quer na Curia. Tratem-se
primeiramente com o Diretor Espiritual e o Presidente do Praesidium.
Se não der resultado, submeta-se o caso à Curia.
12.
A Curia, em relação aos membros que a compõem, está mais ou menos
na mesma situação que o Praesidium em relação aos seus. Por isso,
tudo o que nestas páginas se expõe com relação à assistência e
comportamento dos legionários nas reuniões do Praesidium aplica-se
igualmente aos representantes do Praesidium nas reuniões da Curia. O
zelo manifestado pelos Oficiais em outros serviços nunca compensará
o descuido na fiel participação às reuniões da Curia.
13.A
Curia se reunirá em tempo e lugar determinados por ela própria, com
a aprovação do Conselho Superior imediato. As reuniões deverão
fazer-se, se possível, ao menos uma vez por mês. Vejam-se as razões
para esta freqüência no número 19 de "1. Normas gerais...",
deste capítulo.
14.
O Secretário, depois de ter consultado o Presidente, preparará a
agenda da reunião da Curia e deverá entregá-la, com a devida
antecedência, aos Diretores Espirituais e Presidentes dos Praesidia
nela representados. É ao Presidente que cabe avisar os demais
representantes do Praesidium.
O
programa proposto tem caráter provisório, devendo dar-se aos
membros, a maior liberdade possível para a apresentação de novos
assuntos.
15.
A Curia exercerá a máxima vigilância sobre os Praesidia para que
estes se afastem do seu verdadeiro espírito, distribuindo bens
materiais, o que seria o fim de todo o trabalho legionário
verdadeiramente proveitoso.
A
inspeção periódica dos livros de contas do Tesoureiro ajudará a
Curia a descobrir os primeiros sinais de qualquer irregularidade.
16.
O Presidente - e o mesmo se diz de todos os dirigentes - deve
esforçar-se por não cair numa falta demasiadamente comum: querer
assumir a responsabilidade sozinho, das coisas mínimas. O resultado
de semelhante tendência seria o enfraquecimento da ação, chegando,
nos grandes centros, onde existe muito trabalho, a provocar até a
paralisação de toda a máquina legionária. Quanto mais estreito é
o gargalo de uma garrafa, tanto mais lentamente dela escorre o
líquido, acontecendo, por vezes, que alguém mais impaciente acabe
por quebrá-la.
Mas
eis outro aspecto não menos sério: negar as responsabilidades, a
quem pode honestamente assumi-las, é ser injusto não só para com
esses legionários, mas também para com a própria Legião. O
exercício de um certo grau de responsabilidade é condição
indispensável ao desenvolvimento das grandes qualidades do
indivíduo. A responsabilidade é capaz de transformar a simples
areia em ouro fino.
O
Secretário não deve limitar-se pura e simplesmente ao trabalho de
secretario, nem o Tesoureiro ao arranjo das contas. A todos os
Oficiais, mesmo aos mais experientes e aos promissores, devem ser
confiados cargos em que possam desenvolver o espírito de iniciativa
e de controle, pelos quais serão responsáveis, embora sujeitos à
autoridade superior, a quem sempre se subordinarão. Tal procedimento
tem como fim essencial, formar os legionários no sentido da
responsabilidade pelo bem-estar e progresso da Legião, como poderoso
meio de contribuir para a salvação do próximo.
"Todas
as obras de Deus estão fundamentadas na unidade, pois o fundamento
de todas é Ele mesmo - a mais simples e superior de todas as
unidades possíveis. Deus é uno, por definição; mas, porque, em
nosso entender é também multiforme na sua perfeição e nos Seus
atos, segue-se que a ordem e a harmonia são da Sua própria
essência", (Cardeal Newman: A Ordem, Testemunha e Instrumento
de Unidade. Esta e as três citações seguintes formam no original
uma só passagem)
A REGIA
1.
O Conselho escolhido pelo Concilium para exercer autoridade sobre a
Legião de Maria numa região, logo abaixo do Senatus, será chamado
Regia. O Concilium decidirá se a Regia deve estar diretamente
filiada ao Concilium ou ao Senatus.
2.
Quando a categoria de Regia for conferida a um Conselho já
existente, este continuará a exercer as suas funções originais, a
que acrescentará as novas funções (Veja-se a este respeito o nº
1, parágrafo 19, deste capítulo sobre a Administração da Legião).
A
Regia é formada pelos seguintes membros:
a)
Os Oficiais de cada um dos ramos legionários diretamente filiados à
Regia;
b)
E os membros do Conselho, a que foi conferida a categoria de Regia,
quando tal for o caso.
3.
O Diretor Espiritual da Regia será designado pelos Bispos das
dioceses, sobre as quais a Regia tem o poder de administração.
4.
A eleição dos Oficiais dos Conselhos diretamente filiados à Regia
está sujeita à aprovação pela mesma Regia. Estes Oficiais têm o
dever de participar das reuniões da Regia, a não ser que estejam
impedidos por circunstâncias especiais, como por exemplo, a
distância.
5.
A experiência comprovou já que a nomeação de correspondentes é a
forma mais eficiente de a Regia cumprir as suas funções de controle
dos Conselhos distantes, que a ela estão filiados. O correspondente
mantém contato regular com o Conselho e, a partir das atas recebidas
mensalmente, prepara um relatório que apresenta à Regia, quando lhe
for solicitado. Participa das reuniões da Regia e dos debates, mas
não tem direito a voto, a não ser que seja membro da Regia.
6.
Um exemplar das atas das reuniões da Regia deve ser enviado ao
Conselho Superior a que está diretamente filiado.
7.
Qualquer proposta de modificação da composição da Regia, que
provoque grande alteração na sua reunião, exige aprovação formal
por parte do Concilium, quer ela esteja diretamente filiada ao
Conselho, quer a um Senatus.
8.
Nos dias da antiga Roma, a Regia era a residência e local de
trabalho do Pontífice Máximo; mais tarde passou a indicar a capital
do rei ou a corte.
"Ser
múltiplo e distinto e, todavia, ser absolutamente uno - ser a
Santidade, a Justiça, a Verdade, o Amor, o Poder, a Sabedoria, ser
cada uma destas qualidades tão plenamente como se fosse a única -
implica na natureza divina uma ordem infinitamente superior e
incompreensível à nossa razão, ordem que é qualidade tão
maravilhosa como qualquer outra e o resultado de todas elas"
(Cardeal Newman: A Ordem, Testemunho e Instrumento de Unidade).
O SENATUS
1.
O Conselho designado pelo Concilium para exercer autoridade sobre a
Legião numa nação será chamado Senatus. Deve estar filiado
diretamente ao Concilium.
Nos
países, em que, por causa da extensão ou de outros motivos, um
único Senatus não puder desempenhar totalmente as suas funções,
serão criados dois ou mais Senatus, cada um dos quais dependerá
diretamente do Concilium e exercerá autoridade sobre a Legião na
área que lhe for confiada.
2.
Quando a categoria de Senatus for conferida a um Conselho já
existente, este continuará a exercer as suas funções originais, a
que se acrescentarão as novas responsabilidades (Ver nº 1,
parágrafo 19, do Cap. Administração da Legião).
Os
membros do Senatus são os seguintes:
a)
os Oficiais de cada um dos Conselhos filiados ao Senatus;
b)
os membros do Conselho a que foi conferida a categoria de Senatus,
quando tal for o caso.
3.
O Diretor Espiritual será nomeado pelos Bispos das Dioceses sobre as
quais o Senatus tem jurisdição.
4.
As eleições dos Oficiais dos Conselhos diretamente filiados ao
Senatus estão sujeitas à sua aprovação. Estes Oficiais têm o
dever de participar das reuniões do Senatus, a não ser que as
circunstâncias (por ex., a distância) os impeçam.
5.
A experiências já comprovou que a nomeação de correspondentes é
a forma mais eficientes de o Senatus cumprir as suas funções de
supervisionar os Conselhos distantes. O correspondente mantém
contato regular com o Conselho e, a partir das atas recebidas
mensalmente, prepara um relatório para apresentar ao Senatus, quando
solicitado. Participa das reuniões e dos debates, mas não tem
direito a voto, a não ser que seja membro do Senatus.
6.
O Senatus deve enviar ao Concilium um exemplar das atas das
respectivas reuniões.
7.
Qualquer proposta de modificação da composição do Senatus que
afete de forma significativa e fundamental a participação na
reunião, exige aprovação oficial do Concilium.
"Deus
é a Lei infinita, bem como o Poder, a Sabedoria e o Amor infinitos.
A própria noção de ordem exige a de dependência. Se existe ordem
nas qualidades divinas, devem relacionar-se mutuamente e, embora
perfeitos em si mesmos, cada um deve atuar sem prejuízo da perfeição
dos demais, chegando mesmo, aparentemente, a ceder em benefício dos
restantes, em certas ocasiões" (Cardeal Newman: A Ordem,
Testemunha e Instrumento de Unidade).
CONCILIUM LEGIONIS MARIAE
1.
Haverá um Coselho Central chamado "Concilium Legionis Mariae",
revestido da suprema autoridade administrativa da Legião. Salvos
sempre os direitos da autoridade eclesiástica, como estão expostos
nestas páginas, só a este Conselho pertence o direito de criar
novos regulamentos, alterar ou interpretar os estabelecidos; fundar
ou suprimir quaisquer Presidium e Conselhos subordinados, no mundo
inteiro; determinar o modo de agir em todas as situações; decidir
todas as disputas e apelações, todas as questões de filiação
legionária e tudo o que se refere à oportunidade de empreendimento
ou maneiras de os realizar.
2.
O "Concilium Legionis Mariae" se reúne mensalmente, em
Dublim, na Irlanda.
3.
O Concilium pode transferir parte das suas funções a Conselhos
subordinados ou a Praesidia individuais e modificar, a qualquer
momento, o conjunto desta delegação.
4.
O Concilium pode unir às suas funções, as funções de um ou mais
Conselhos subordinados.
5.
O "Concilium Legionis Mariae" será constuído pelos
Oficiais de todos os corpos legionários a ele diretamente filiados.
O Oficiais das Curiae de adultos da Arquidiocese de Dublim formam o
núcleo da participação nas reuniões do Concilium. Dada a
distância, a presença regular da maioria dos outros grupos
legionários não é possível. O Concilium reserva-se o direito de
variar as representações das Curias de Dublim.
6.
O Diretor Espiritual do Concilium será nomeado pela Hierarquia
Eclesiástica da Irlanda.
7.
As eleições dos Oficiais dos Conselhos diretamente filiados ao
Concilium estão sujeitos à sua aprovação pelo mesmo Concilium.
8.
O Concilium nomeia correspondentes para exercer as funções de
administração dos Conselhos distantes, de que tem a
responsabilidade. O correspondente mantém contato regular com o
respectivo Conselho e, a partir das atas recebidas mensalmente,
prepara um relatório, a apresentar ao Concilium, quando lhe for
pedido. Participa das reuniões e dos debates, mas não tem direito a
voto, a não ser que seja membro de direito do Concilium.
9.
Os representantes do Concilium, devidamente autorizados, podem entrar
em qualquer área da Legião, visitar os grupos e Conselhos, exercer
atividades de caráter promocional e, em geral, quaisquer funções
que só ao Concilium competem.
10.
Só ao Concilium Legionis Mariae compete, de acordo com os Estatutos
e regras da Legião, o direito de reformar o Manual.
11.
A mudança de Estatutos não pode ser feita, sem a concordância da
maior parte dos corpos legionários. Estes devem ser notificados
através dos respectivos Conselhos, de qualquer mudança em vista.
Precisam de tempo suficiente para manifestarem os seus pareceres a
respeito do assunto. Estes pareceres podem ser comunicados pelos
representantes presentes na reunião do Concilium ou através de
comunicação escrita.
"O
Poder de Deus é certamente infinito, mas está, todavia, subordinado
à Sua Sabedoria e Justiça, a Sua Justiça é também infinita, mas
está subordinada ao Seu Amor, infinito é o Seu Amor, mas sujeito à
Sua Santidade. Harmonizam-se de tal maneira as qualidades que, entre
eles, nenhum choque é possível, pois cada um é o maior na sua
própria esfera. Deste modo uma infinidade de infinitos, atuando cada
um segundo o seu modo de ser, juntam-se na unidade infinitamente
simples de Deus" (Cardeal Newman: A Ordem, Testemunha e
Instrumento de Unidade).

Um movimento muito abençoado por "Deus. O espirito da Legião e Nossa Senhora tem que caminhar juntos. Amém
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